- 1 -A DGPC é o organismo responsável a nível nacional pelo controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, competindo-lhe velar pelo efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis, orientar, apoiar e controlar a actividade de outras entidades intervenientes, compreendendo as que em matéria de comercialização lhe estão cometidas.
- 2 -As direcções regionais de agricultura (DRA) do continente e os serviços das Regiões Autónomas, competentes nestas matérias, por delegação da DGPC, mas sob a sua orientação e controlo, executam na sua área geográfica as acções de controlo previstas nos termos do presente diploma e restante legislação em vigor.
- 3 -A DGPC pode autorizar que pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, executem, mediante controlo apropriado e regular, competências e funções que lhe estão atribuídas, designadamente, entre outras, em matéria de inspecção de campo, amostragem, ensaios e análises laboratoriais de qualidade de sementes e emissão de etiquetas de certificação, desde que nem essas pessoas singulares ou colectivas, nem os seus membros, tenham qualquer interesse pessoal, directo ou indirecto, no resultado das medidas que tomem.
- 4 -A concessão e os termos da autorização referida no número anterior serão definidos por despacho do director-geral de Protecção das Culturas.
Artigo 3.º — Organismos intervenientes e suas competências
Vigente desde: 26/03/2002