Enquanto não forem aprovadas as portarias que regulamentam a aplicação do presente decreto-lei, permanecem em vigor os seguintes diplomas legislativos:
- a)Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 500/96, de 23 de Setembro, relativa a sementes de espécies hortícolas;
- b)Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 508/96, de 25 de Setembro, relativa a sementes de espécies forrageiras;
- c)Portaria n.º 483/92, de 9 de Junho, relativa a sementes de beterraba;
- d)Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 21/96 e 509/96, de 3 de Fevereiro e de 25 de Setembro, respectivamente, relativa a sementes de espécies oleaginosas e fibrosas;
- e)Portaria n.º 288/94, de 13 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 87/96, de 21 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 207/2001, de 27 de Julho, relativa a sementes de cereais.