Para a certificação de lotes de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, as normas a cumprir relativamente ao estabelecimento dos campos de multiplicação, às inspecções de campo, à dimensão dos lotes, ao peso das amostras, às etiquetas de certificação e outros documentos, à identidade e pureza varietais, à pureza específica, faculdade germinativa e presença de sementes de outras espécies e ao estado sanitário encontram-se definidas no presente decreto-lei, respectivos anexos e regulamentos técnicos de aplicação.