- 1 -A organização interna dos serviços da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
- a)A direcção nacional de planeamento de emergência;
- b)A direcção nacional de bombeiros;
- c)A direcção nacional de recursos de protecção civil.
- 2 -Com vista a assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de protecção civil no respeito pela sua autonomia própria, a ANPC compreende ainda a estrutura de comando constituída por:
- a)Comando nacional de operações de socorro;
- b)Comandos distritais de operações de socorro.
Artigo 13.º — Tipo de organização interna
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)
Original
Em vigor de 29/03/2007 a 31/05/2013