Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Natureza
A Autoridade Nacional de Protecção Civil, abreviadamente designada por ANPC, é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Missão e atribuições
Âmbito territorial
As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.
Colaboração com outras entidades
Dever de cooperação
Fiscalização
Poderes de autoridade
Medidas de execução e sanções
Em caso de incumprimento das determinações da ANPC ou de infracção das normas e requisitos técnicos aplicáveis às actividades sujeitas a licenciamento, autorização, certificação ou fiscalização da ANPC, pode o presidente da ANPC:
Órgãos
Presidente
Directores nacionais
Conselho Nacional de Bombeiros
Tipo de organização interna
Direcção nacional de planeamento de emergência
Direcção nacional de bombeiros
A direcção nacional de bombeiros é o serviço da ANPC ao qual compete:
Direcção nacional de recursos de protecção civil
A direcção nacional de recursos de protecção civil é o serviço da ANPC ao qual compete:
Comando Nacional de Operações de Socorro
Comandos distritais de operações de socorro
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ANPC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, designadamente:
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Equipas técnicas
Serviço de turnos
Considerando a necessidade de garantir permanentemente a actividade operacional, é assegurada a permanência no serviço de pessoal em regime de turnos, de acordo com a lei geral.
Dever de disponibilidade
Condução de viaturas
Sucessão
A ANPC sucede nas atribuições do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANPC, o desempenho de funções no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Património
O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.
Comissões de serviço
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 21.º)
(ver documento original)