- 1 -O diretor toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo diretor-geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
- 3 -O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo director.
Artigo 24.º — Posse
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Original