O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 72.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2008
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)