Estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado
Objecto
Domínio público geral do Estado
Afectação e administração
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Mário Lino Soares Correia - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 18 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(ver documento original)