No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, além do requerente do TUA, intervêm as seguintes entidades:
- a)Entidades licenciadoras no domínio do ambiente;
- b)Entidades coordenadoras no domínio do ambiente;
- c)Autoridade nacional para o LUA (ANLUA);
- d)Entidades acreditadas;
- e)Entidades com competências de fiscalização ou de inspeção.