O artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 174.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Seja considerado deficiente militar e tenha, nos termos da lei, optado pela prestação de serviço no ativo;
- h)...
- i)...
- j)...
- 3 -...