A atribuição de uma pensão por incapacidade permanente aos militares que por ela optem rege-se pelos termos previstos no regime jurídico de proteção social aplicável.
Artigo 5.º — Pensão por incapacidade permanente
Vigente desde: 25/08/2021
A atribuição de uma pensão por incapacidade permanente aos militares que por ela optem rege-se pelos termos previstos no regime jurídico de proteção social aplicável.