- 1 -Compete ao conselho de fundadores:
- a)Dar parecer sobre as políticas de investimento e funcionamento da Fundação propostas pelo conselho de administração;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento e plano de actividades anual;
- c)Designar um administrador;
- d)Designar, de entre os seus membros, um representante no conselho fiscal;
- e)Dar parecer sobre as propostas de alteração dos estatutos;
- f)Emitir parecer sobre qualquer matéria para que seja solicitado pelo conselho de administração.
- 2 -O conselho de fundadores pode dirigir ao conselho de administração recomendações não vinculativas, de cujo seguimento é apresentado relatório fundamentado.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 10/03/1993