- 1 -O património da Fundação é constituído:
- a)Pelo direito de usufruto por 30 anos do imóvel designado «Teatro Nacional de São Carlos»;
- b)Pelo direito de usufruto por 30 anos do recheio do Teatro Nacional de São Carlos, designadamente dos seus bens móveis de valor cultural, equipamento técnico, arquivos, cenários, maquetas e guarda-roupa;
- c)Por outros bens e direitos que lhe venham a ser cedidos pelo Estado;
- d)Pela contribuição do Estado, no ano de 1993, no montante de 700000 contos, sendo de montante equivalente nos anos seguintes;
- e)Pelo valor das contribuições dos fundadores;
- f)Pelos bens móveis ou imóveis e direitos que a Fundação adquira, a qualquer título;
- g)Pelo produto da alienação de bens e direitos de que seja titular;
- h)Pelas receitas provenientes das suas actividades e da gestão do seu património;
- i)Pelos donativos, subsídios ou contributos que lhe venham a ser concedidos.
- 2 -Os direitos a que se refere a alínea a) e os bens móveis de valor cultural referidos na alínea b) do número anterior são inalienáveis, sendo nula qualquer transmissão ou oneração sobre eles efectuada.
- 3 -As contribuições dos fundadores podem ser consignadas apenas à prossecução de alguns dos fins da Fundação, se tal resultar expressamente do acto de doação ou dos estatutos.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 10/03/1993