- 1 -A gestão dos incentivos concedidos no quadro deste Sistema será assegurado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) e pela Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI).
- 2 -Intervêm ainda na aplicação deste Sistema o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e as instituições de credito que vierem a ser designadas, nos termos do protocolo a celebrar para o efeito com os Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, bem como a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), sempre que os investimentos envolvam material de transporte.
- 3 -O parecer a emitir pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º deverá ter em consideração a justificação da opção feita pelo transporte particular.
- 4 -É criada uma comissão técnica, presidida pelo director-geral do Comércio Interno e composta por um representante do IAPMEI, por um representante de cada uma das instituições de crédito que vierem a ser designadas e por três representantes indicados pelas estruturas associativas do comércio, a nomear por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.
Artigo 7.º — Quadro institucional
Vigente desde: 15/02/1991