Incumbe à Comissão Directiva a responsabilidade de gerir o Fundo, excepto nos casos em que os presentes Estatutos expressamente estipulem de outro modo.
A Comissão deverá, em particular:
- a)Estabelecer as directivas gerais, a aprovar pelo Conselho, relativamente aos termos e condições das operações de financiamento do Fundo;
- b)Decidir, no âmbito das referidas directivas gerais, quanto à concessão de empréstimos e outras operações de financiamento do Fundo, com excepção das que forem da competência da Comissão Executiva, de acordo com o estipulado no parágrafo 1, c), do artigo 12.º;
- c)Submeter ao Conselho, duas vezes por ano, relatórios sobre as respectivas actividades correntes, assim como qualquer relatório adicional por ele requerido.