- 1.Incumbe ao Conselho superintender e orientar a aplicação dos presentes Estatutos e nesse sentido tomar as decisões adequadas.
- 2.Um representante da Finlândia terá o direito de participar, e terá um voto, em todas as reuniões do Conselho em que sejam tratados assuntos relativos ao Fundo.
ARTIGO 9.º — Responsabilidades do Conselho
Vigente desde: 19/10/1976