- 1 -O conselho de administração reunirá semanalmente e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho serão definidas em regulamento próprio a aprovar pelos seus membros, que deverá incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de faltas ou impedimentos.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/02/2001