- 1 -As matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas autorizadas na alimentação animal só podem ser colocadas em circulação quando estiverem inseridas em língua portuguesa, nas embalagens, nos recipientes ou nos rótulos, dísticos ou etiquetas apensos a estes, ou nas guias de remessa, no caso de colocação em circulação a granel, as seguintes indicações obrigatórias, que devem ser visíveis, claramente legíveis e indeléveis e que traduzam a responsabilidade do fabricante, acondicionador, importador, vendedor ou distribuidor, estabelecidos na União Europeia:
- a)A expressão «Matérias-primas para alimentação animal»;
- b)A designação específica da matéria-prima «Farinha de peixe», «Fosfato dicálcico» ou «Proteínas hidrolisadas», consoante o caso;
- c)A seguinte menção: «Esta matéria-prima é constituída por proteínas animais transformadas, proibidas para alimentação de ruminantes»;
- d)A quantidade líquida, expressa em unidades de massa;
- e)Número de referência do lote ou da data de fabrico;
- f)O nome ou a denominação social e a morada ou a sede social do responsável pelas indicações de rotulagem previstas no presente número.
- 2 -A menção obrigatória constante da alínea c) do número anterior não é aplicável na rotulagem das seguintes matérias-primas:
- a)Leite e produtos lácteos;
- b)Aminoácidos produzidos a partir de peles por um processo que inclua uma exposição do material a um pH de 1 a 2, seguido de um pH (maior que) 11, e, seguidamente, um tratamento térmico a 140ºC, durante trinta minutos a 3 bar.
- 3 -Podem constar da rotulagem das embalagens, recipientes, rótulos ou documentos de acompanhamento outras informações além das previstas no n.º 1 desde que digam respeito a elementos, objectivos ou mensuráveis, que possam ser justificados e não induzam o utilizador final ou consumidor em erro.
- 4 -As informações declaradas ao abrigo do número anterior devem estar claramente separadas, na rotulagem, das indicações obrigatórias.
Artigo 13.º — Rotulagem das matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas
Vigente desde: 19/04/2003