O interlocutor único é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se directamente com o promotor do projecto PIN no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização do projecto PIN, competindo-lhe, em particular:
- a)Zelar pelo cumprimento do cronograma referido na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior, comunicando os eventuais incumprimentos à CAA-PIN;
- b)Solicitar elementos, informações ou documentação directamente ao promotor;
- c)Promover reuniões com as entidades participantes e com o interessado quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições;
- d)Indicar as entidades que integram a conferência decisória nos termos do n.º 3 do artigo 7.º-A;
- e)Convocar as reuniões da conferência decisória;
- f)Dirigir o convite para participação na conferência decisória às entidades responsáveis pelos actos ou formalidades dos procedimentos relativos ao regime de uso do solo e de avaliação ambiental;
- g)Promover a concertação das diversas entidades representadas na conferência decisória e assegurar a coerência das respectivas apreciações;
- h)Assegurar a articulação necessária com a administração local;
- i)Identificar os obstáculos e dificuldades ao prosseguimento do processo e comunicá-los à CAA-PIN, indicando, sempre que possível, as alternativas para a sua superação;
- j)Registar informação actualizada e sistematizada sobre os procedimentos em curso e disponibilizá-la periodicamente à CAA-PIN.