O ICNF, I.P., assegura a articulação com a Comissão Europeia, nos termos do Regulamento e dos procedimentos europeus aplicáveis, competindo-lhe, designadamente:
- a)Notificar a Comissão Europeia sobre as medidas legislativas e regulamentares de aplicação do Regulamento;
- b)Elaborar e apresentar os relatórios bianuais de aplicação.