Os militares que prestem serviço militar em RC, RCE ou RV e tenham requerido a concessão do estatuto legal de trabalhador-estudante beneficiam das disposições constantes desse estatuto, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no artigo seguinte.
Artigo 11.º — Estatuto do trabalhador-estudante
Vigente desde: 11/10/2018