- 1 -Os militares em RC, RCE ou RV, durante o período de instrução militar, têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
- 2 -Após o período de instrução militar, os militares em RC, RCE ou RV mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para os militares dos quadros permanentes.
- 3 -Os militares em RC, RCE ou RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos em igualdade de condições com os alunos dos estabelecimentos de ensino militares ou com os militares dos quadros permanentes.
- 4 -São inscritas nos cadernos de encargos de privatização de transportes coletivos as condições necessárias ao cumprimento do número anterior.
Artigo 19.º — Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Vigente desde: 11/10/2018