O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, em colaboração com as entidades do setor da defesa nacional, diligencia para que a ocupação de postos de trabalho dos mapas de pessoal das indústrias de defesa seja feita preferencialmente pelos cidadãos que prestaram serviço militar em RC, RCE ou RV, designadamente através da celebração de protocolos e ações de cooperação com os serviços de apoio à transição por ele tutelados.
Artigo 23.º — Mapas de pessoal das indústrias de defesa
Vigente desde: 11/10/2018