- 1 -O direito aos incentivos constantes do presente regulamento é constituído após o termo da instrução militar com aproveitamento, salvo disposição em contrário.
- 2 -O direito aos incentivos extingue-se nos prazos para cada um deles previsto no presente regulamento.
- 3 -O direito aos incentivos extingue-se ainda quando o contrato do militar em RC, RCE ou RV cesse em consequência da rescisão do vínculo contratual com fundamento na aplicação das sanções previstas no Código de Justiça Militar e no Regulamento de Disciplina Militar, conforme previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 4 -A cessação prevista no número anterior é comunicada ao interessado pelo respetivo ramo das Forças Armadas.
Artigo 35.º — Constituição e extinção do direito aos incentivos
Vigente desde: 11/10/2018