Contingentação de vagas nos cursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.
- 1 -Os militares que tenham prestado serviço em RC por um período mínimo de um ano beneficiam de acesso prioritário a 10 % do número de vagas previstas para os cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP, I. P.
- 2 -Sempre que a rede formativa do IEFP, I. P., não contemple o número de vagas suficientes para a satisfação das necessidades dos militares ou não integre cursos de formação ajustados às características dos percursos profissionais que estes necessitam desenvolver, a DGRDN propõe ao IEFP, I. P., o desenvolvimento de cursos específicos, a implementar de acordo com a disponibilidade orçamental e a capacidade instalada do IEFP, I. P.
- 3 -Os militares em RC mantêm o direito de acesso ao contingente de vagas para a formação por período idêntico àquele em que prestaram serviço efetivo.
- 4 -Os militares que tenham prestado serviço em RCE por um período mínimo de quatro anos beneficiam do direito previsto no n.º 1.
- 5 -Os militares indicados no número anterior mantêm o direito de acesso ao contingente de vagas para a formação por período idêntico àquele em que prestaram serviço efetivo, até um limite de seis anos após o termo da prestação de serviço.