- 1 -A DGRDN, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, promove a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, de forma a proporcionarem a frequência de estágios profissionais e de condições especiais no acesso a ofertas formativas aos militares em RC, RCE ou RV.
- 2 -Caso o número de candidatos à frequência dos estágios profissionais seja superior ao número de vagas, procede-se ao escalonamento das candidaturas de acordo com o disposto no artigo anterior.
Artigo 8.º — Protocolos para a qualificação e emprego
Vigente desde: 11/10/2018