Os cursos de formação profissional e respetivas vagas, incluindo os decorrentes de protocolos estabelecidos, os estágios profissionais e as ofertas de emprego, são divulgados pelos ramos das Forças Armadas e pela DGRDN, de preferência no sítio na Internet dedicado à informação sobre os incentivos constantes do presente regulamento.
Artigo 9.º — Publicitação de cursos, estágios e ofertas de emprego
Vigente desde: 11/10/2018