- 1 -Os contratos de fornecimento vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se válidos, excetuando-se as cláusulas que estiverem em desconformidade com o regime previsto no presente diploma.
- 2 -As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com o regime jurídico previsto no presente decreto-lei são nulas.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/08/2021