Os serviços operativos e de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º compreendem:
1) Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
2) Direcção de Serviços Técnicos;
3) Direcção de Serviços de Organização e Informática;
4) Gabinete de Estudos;
5) Divisão do Arquivo-Museu e Biblioteca;
6) Delegação no Porto.