- 1 -O director-geral poderá escolher um funcionário da DGJCP para exercer as funções de seu secretário, bem como outros funcionários que devam integrar a unidade de apoio à direcção.
- 2 -O director-geral poderá designar funcionários para elaborarem e ministrarem cursos de preparação e aperfeiçoamento técnico.
Artigo 28.º — (Desempenho de funções especiais)
Vigente desde: 08/02/1983