Mediante autorização do director-geral, poderá verificar-se intercomunicabilidade do pessoal que integre os quadros privativos da sede em Lisboa e da delegação no Porto, nas seguintes condições:
- a)A pedido dos funcionários, desde que não resulte prejuízo para terceiros;
- b)Por conveniência dos serviços, desde que haja anuência dos funcionários.