As carreiras de técnico auxiliar e de auxiliares técnicos de BAD reger-se-ão pelas disposições do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 38.º — (Recrutamento e provimento do pessoal de BAD)
Vigente desde: 08/02/1983
As carreiras de técnico auxiliar e de auxiliares técnicos de BAD reger-se-ão pelas disposições do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.