- 1 -Os candidatos reprovados em 3 provas de selecção ou cursos de preparação e aperfeiçoamento para o mesmo lugar não poderão ser admitidos a novas provas ou cursos.
- 2 -O prazo de validade das provas de selecção para admissão ou acesso será de 3 anos a contar da data em que for publicada no Diário da República a respectiva lista de candidatos aprovados.
Artigo 49.º — (Das provas de selecção)
Vigente desde: 08/02/1983