As remunerações base mensais dos cargos de reitor e vice-reitor passam a corresponder, respectivamente, aos índices 375 e 360 das escalas salariais do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º desde diploma.
As remunerações base mensais dos cargos de reitor e vice-reitor passam a corresponder, respectivamente, aos índices 375 e 360 das escalas salariais do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º desde diploma.