- 1 -A administração da sociedade organiza um relatório justificativo da transformação, o qual é acompanhado:
- a)Do balanço do último exercício, desde que tenha sido encerrado nos seis meses anteriores à data da deliberação de transformação ou de um balanço reportado a uma data que não anteceda o 1.º dia do 3.º mês anterior à data da deliberação de transformação;
- b)Do projecto do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
- 2 -No relatório referido no número anterior, a administração deve assegurar que a situação patrimonial da sociedade não sofreu modificações significativas desde a data a que se reporta o balanço considerado ou, no caso contrário, indicar as que tiverem ocorrido.
- 3 -Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 99.º e 101.º, devendo os documentos estar à disposição dos sócios a partir da data de convocação da assembleia geral.
Artigo 132.º — Relatório e convocação
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006