Todo o sócio é obrigado:
- a)A entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora ou, nos tipos de sociedade em que tal seja permitido, com indústria;
- b)A quinhoar nas perdas, salvo o disposto quanto a sócios de indústria.
Todo o sócio é obrigado:
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Em vigor desde 29/03/2006