- 1 -Se o contrato de sociedade assim o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- 2 -As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objecto.
- 3 -O contrato de sociedade que permita prestações suplementares fixará:
- a)O montante global das prestações suplementares;
- b)Os sócios que ficam obrigados a efectuar tais prestações;
- c)O critério de repartição das prestações suplementares entre os sócios a elas obrigados.
- 4 -A menção referida na alínea a) do número anterior é sempre essencial; faltando a menção referida na alínea b), todos os sócios são obrigados a efectuar prestações suplementares; faltando a menção referida na alínea c), a obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
- 5 -As prestações suplementares não vencem juros.
Artigo 210.º — Obrigações de prestações suplementares
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006