Artigo 414.º-B
Presidente do conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.
- 2 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º