Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a agrupamentos complementares de empresas:
- a)O contrato de agrupamento;
- b)A emissão de obrigações;
- c)A nomeação e exoneração de administradores e gerentes;
- d)A entrada, exoneração e exclusão de membros do agrupamento;
- e)As modificações do contrato;
- f)A dissolução e encerramento da liquidação do agrupamento.