As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática a efectuar pelos serviços da Administração Pública e que se destinem a assegurar a introdução do euro poderão, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimento por negociação ou por ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 19.º — Introdução do euro na Administração Pública
Vigente desde: 05/03/2001