- 1 -A determinação das propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas é efectuada pelos métodos fixados legalmente para classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, ou por métodos actualizados reconhecidos por organismos científicos internacionais.
- 2 -A utilização de métodos diferentes dos referidos no número anterior deve ser justificada.
Artigo 7.º — Métodos aplicáveis
Vigente desde: 19/04/2003