- 1 -Cada processo inclui um sumário adequado, uma proposta em anexo e, eventualmente, uma monografia, nos termos do anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
- 2 -Os processos relativos a antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas bem como a factores de crescimento são acompanhados de uma monografia conforme ao modelo que consta do capítulo V do anexo e que permita identificar e caracterizar o aditivo em causa.
- 3 -Para todos os aditivos é fornecida uma nota identificativa em conformidade com o modelo constante do capítulo VI do anexo.
Artigo 8.º — Organização dos processos
Vigente desde: 19/04/2003