- 1 -O exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor depende de autorização a conceder pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., doravante designado por IMTT, I. P., e é titulado por alvará de que constem os elementos de identificação do objecto do direito concedido.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por veículo de passageiros um automóvel ligeiro de passageiros, um motociclo ou um automóvel de passageiros de características especiais.
Artigo 1.º — Título
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