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Artigo 22.º
— (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2009.)
Vigente desde: 01/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2009
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 77/2009
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