- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente diploma incumbe ao IMTT, I. P., à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
- 2 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2009.)
- 3 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2009.)
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2009
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Em vigor desde 01/04/2009