- 1 -Dos requerimentos para a autorização do exercício da actividade deve constar:
- a)A denominação, a sede social e a identificação dos que actuam em nome da sociedade;
- b)Os tipos de veículos para cuja exploração é requerido o alvará.
- 2 -Os requerimentos a que se refere o número anterior serão instruídos com os seguintes elementos:
- a)Cópia simples do acto constitutivo da empresa e cópia simples da certidão do registo comercial actualizada e em vigor;
- b)(Revogada pelo Decreto-Lei n.º 77/2009.)
- c)Certificados dos registos criminal e comercial referentes aos indivíduos encarregados da administração, direcção ou gerência social comprovativos da inexistência dos seguintes factos:
- i)Proibição legal do exercício do comércio;
- ii)Inibição do exercício do comércio por ter sido declarada a falência ou insolvência, enquanto não for levantada a inibição decretada ou a reabilitação do falido;
- iii)Condenação por crime doloso, com trânsito em julgado, em pena de prisão não inferior a 2 anos e não suspensa.
Artigo 4.º — Conteúdo dos requerimentos para autorização do exercício da actividade
Vigente desde: 01/04/2009
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Em vigor desde 01/04/2009