- 1 -As empresas titulares de alvará podem ser autorizadas a abrir agências ou filiais, mediante despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P., a publicar no Diário da República.
- 2 -A autorização para a abertura da agência ou filial será averbada no alvará de que a empresa é titular.
Artigo 5.º — Agências e filiais
Vigente desde: 01/04/2009
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Em vigor desde 01/04/2009