- 1 -As empresas que exercem a actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor devem dispor, no mínimo, de um estabelecimento para atendimento dos clientes.
- 2 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2009.)
Artigo 6.º — Instalações
Vigente desde: 01/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2009