É aditada à secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, a subsecção v com a designação «Redes de distribuição fechadas» que inclui o artigo 36.º-A.
É aditada à secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, a subsecção v com a designação «Redes de distribuição fechadas» que inclui o artigo 36.º-A.