- 1 -As licenças de comercialização concedidas nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, são automaticamente convertidas em registos nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -As entidades titulares de licença de comercialização de último recurso em vigor mantêm as respectivas licenças.
Artigo 6.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/06/2011